19/abril/2023 14:00-15:30 evento online

O Acordo de Escazú como promotor da reconstrução da governança ambiental brasileira

2ª Conferência das Partes do Acordo de Escazú

A ratificação e a implementação do Acordo de Escazú pelo Brasil são fundamentais para a promoção dos esforços de reconstrução e de fortalecimento da governança ambiental e climática do país. É também uma oportunidade de reinserção regional e internacional do país em temas ambientais e climáticos.

Desde a redemocratização e tendo como marco a Constituição Federal de 1988, o Brasil tem avançado na criação de leis, políticas e práticas relacionadas aos direitos de acesso à informação, participação e acesso à justiça em temas ambientais e de proteção dos defensores/as ambientais. 

Embora persistissem problemas estruturais, como os altos índices de violência contra os defensores/as ambientais, o país vinha aprimorando sua governança ambiental e climática. 

Apesar disso, especialmente nos últimos quatro anos, o país experimentou significativos retrocessos nestas agendas. A redução da participação em conselhos ambientais, a disponibilização de dados ambientais, a disseminação de desinformação, a interferência nos órgãos ambientais e o ataque sistemático aos/as defensores/as são exemplos de tais retrocessos.  

O novo governo brasileiro sinaliza a intenção de reconstruir a governança ambiental e climática do país, incluindo a promoção do direito de acesso e a proteção dos direitos dos defensores/as. Neste cenário, o Acordo Escazú é central para que o Brasil impulsione esse processo de reconstrução, adotando as obrigações previstas no documento, melhorando suas práticas e seu relacionamento com os países da região da América Latina e Caribe. 

A sessão “O Acordo de Escazú como promotor da reconstrução da governança ambiental brasileira” discutirá o contexto atual e as perspectivas para que o país ratifique e implemente o Acordo. O debate incluirá a participação de membros do executivo federal brasileiro, do Congresso, de organizações da sociedade civil e de defensores do meio ambiente.

Realização

Movimento Escazú Brasil
Artigo 19
Fundo Casa Socioambiental
Instituto Nupef
Transparência Internacional - Brasil